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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1,DE 28 DE MAIO DE 2004

 

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 28 DE MAIO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 87, parágrafo único único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 3º do Art. 1º da Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001, nos Artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.313, de 24 de julho de 2002, nos Artigos 24 e 34 do anexo ao Decreto nº 4.791, de 22 julho de 2003, nos Arts. 7º e 32 do anexo ao Decreto nº 5.074, de 11 de maio de 2004 e o contido no Processo nº 23000.009442/2003-78,

Considerando as ações voltadas para a unificação dos programas sociais de transferência direta de recursos, entre os quais o Programa de Renda Mínima vinculada à Educação – "Bolsa Escola";

Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos efeitos do Programa Nacional de Bolsa Escola, durante o período de implementação e definição das novas bases de execução do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004; e

Considerando, ainda, a função estratégica do Programa Nacional de Bolsa Escola para a solução do problema de desigualdade socioeconômica no País, resolvem:

Art. 1º. Prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, a vigência estabelecida nos Termos de Adesão dos Municípios participantes do Programa Nacional de Bolsa Escola, homologados na forma estabelecida pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001 e relacionados no ANEXO I.

Art.2º. Estabelecer o prazo de quarenta dias, contados da publicação desta Portaria, para que os Municípios participantes do Programa Nacional de Bolsa Escola manifestem, se for o caso, sua discordância quanto à prorrogação da vigência prevista nos Termos de Adesão já apresentados e homologados na forma da Lei.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

Ministro de Estado da Educação

PATRUS ANANIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

*Este texto não substitui o publicado no DOU.