SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 17, DE 27 DE ABRIL DE 2004

 

 

PORTARIA Nº 17, DE 27 DE ABRIL DE 2004

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o inciso II, do artigo 62, da Lei n 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO/2004); a Portaria GM/MDS n 23, de 18 de fevereiro de 2004; e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias da Administração Direta dessa Pasta e do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, com vistas a atender ações de transferência de renda às famílias em condição de pobreza e extrema pobreza, aos serviços de proteção socioassistencial à juventude e ao funcionamento dos Núcleos de Atendimento Integral à Família, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo n 71000.002298/2004-72, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

WIELAND SILBERSCHNEIDER
 


CÓDIGO 


ESPECIFICAÇÃO 


NATUREZA 


FTE 


ACRÉSCIMO 


REDUÇÃO 


55 000 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 

  

  


15.335.641 


15.335.641 


55 101 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 

  

  


4.596.719 


4.596.719 


1335 


TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES 

  

  


4.596.719 


4.596.719 


08.845.1335.006O 


Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza 

  

  


4.596.719 


4.596.719 


08.845.1335.006O.0001 


Nacional 


3.3.30.00 


179 


800.000 

  

  

  


3.3.90.00 


179 


3.796.719 

  

  

  


3.3.40.00 


179 

  


4.596.719 


55 901 


FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

  

  


10.738.922 


10.738.922 


0070 


Proteção Social à Infância, Adolescencia e Juventude 

  

  


738.922 


738.922 


08.243.0070.2558 


Serviços de Proteção Socioassistencial à Juventude 

  

  


71.977 


71.977 


08.243.0070.2558.0013 


No Estado do Amazonas 


3.3.40.00 


179 


20.107 

  

  

  


3.3.30.00 


179 

  


20.107 


08.243.0070.2558.0024 


No Estado do Rio Grande do Norte 


3.3.30.00 


179 


20.370 

  

  

  


3.3.40.00 


179 

  


20.370 


08.243.0070.2558.0026 


No Estado de Pernambuco 


3.3.30.00 


179 


31.500 

  

  

  


3.3.40.00 


179 

  


31.500 

 

 

  

  


3.3.30.00 


100 

  


666.945 


1093 


Atendimento Integral à Família 

  

  


10.000.000 


10.000.000 


08.244.1093.4915 


Funcionamento dos Núcleos de Atendimento Integral à Família 

  

  


10.000.000 


10.000.000 


08.244.1093.4915.0001 


Nacional 


3.3.40.00 


179 


10.000.000 

  

  

  


3.3.30.00 


179 

  


10.000.000 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.