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RESOLUÇÃO Nº 66, DE 26 DE MAIO DE 2004

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 26 DE MAIO DE 2004

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 26 DE MAIO DE 2004

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

O plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada no dia 26 de maio de 2004, no uso da competência que lhe conferem o inciso V do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – LOAS e,

Considerando que o Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências, em seu Art. 31, possibilita o repasse de recursos a instituições privadas através da modalidade de aplicação 50 (Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos);

Considerando que a LOAS estabelece o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social; Considerando que o referido Art. 31 do PLDO/2005, não tem amparo jurídico na LOAS sobre o repasse de recursos fundo a fundo;

Considerando que, também, compromete o efetivo controle social, a transparência dos recursos públicos, o comando único das esferas de governo e a perpetuação da modalidade convenial, nos moldes da extinta LBA, resolve:

Art. 1º Encaminhar ao Relator do referido Projeto de Lei no Congresso Nacional propostas de emendas introduzindo o inciso VIII, no Art. 29, com a seguinte redação: “… VIII – Voltadas as ações de Assistência Social prestadas com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS”.

Art 2º Incluir ao final do inciso V, do Art. 31: “…Excepcionalizando os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS “.

CARLOS AJUR CARDOSO COSTA

Presidente do Conselho Em exercício

*Este texto não substitui o publicado no DOU.