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RESOLUÇÃO Nº 56, DE 10 DE MAIO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 10 DE MAIO DE 2004

 

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 07 de maio de 2004, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

 Art. 1º – Aprovar a planilha de execução orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, do primeiro trimestre de 2004, apresentado pela Coordenação Geral do FNAS da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – MDS, recomendando que, nos próximos relatórios sejam, incluídas as metas físicas executadas e nota explicativa com a identificação das ações e projetos e o detalhamento por Unidade da Federação.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AJUR CARDOSO COSTA

Presidente do Conselho Em exercício

*Este texto não substitui o publicado no DOU.