PORTARIA Nº 73, DE 31 DE MARÇO DE 2004
Aprova a reformulação orçamentária do Serviço Social do Comércio – SESC para o exercício de 2003.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “l” do inciso II do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 163, de 23 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º – Aprovar, para o exercício de 2003, em conformidade com os quadro anexos, a reformulação orçamentária do Serviço Social do Comércio – SESC, condicionando sua execução às normas regulamentares.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PATRUS ANANIAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.