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RESOLUÇÃO Nº 29, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004

 

            O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2004, considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei n.º 8.742/93, e o que estabelece a Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002,

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Plenária realizada em agosto de 2003, quanto ao item de pauta referente à Câmara Técnica de Estudos sobre Entidades Beneficentes de Assistência Social,

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar as questões pertinentes à concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, e ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar critérios, normas e procedimentos, bem como contribuir com proposições para sanar os problemas identificados na emissão do CEAS, resolve:

Criar um Grupo de Trabalho, composto pelos seguintes integrantes:

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB (representante: Maria Cecília Ziliotto),

Federação Brasileira de Entidades de Cegos – FEBEC (representante: Carlos Ajur Cardoso Costa ),

Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR (representante: Ademar de Oliveira Marques),

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS (representante: Ana Lígia Gomes),

Ministério da Previdência Social – MPS (representante: Elias Sampaio Freire) e

Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (representante: José Adelar Cuty da Silva).

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.