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RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Revogada pela Resolução nº 28, de 18 de Fevereiro de 2004

 

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2004 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei n.º 8.742/93, e o que estabelece a Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002, resolve:

Artigo 1º – Recomendar às Entidades Beneficentes de Assistência Social registradas neste Conselho e que tenham procedido alteração de sua denominação em decorrência de adequação à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que encaminhem a ata de alteração da denominação, bem como o estatuto social modificado devidamente registrado ou averbado em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, inclusive o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para a Coordenação de Normas do CNAS, para efeitos de averbação da nova denominação no respectivo CEAS.

Artigo 2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.