CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004
Revogada pela Resolução nº 28, de 18 de Fevereiro de 2004
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2004 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei n.º 8.742/93, e o que estabelece a Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002, resolve:
Artigo 1º – Recomendar às Entidades Beneficentes de Assistência Social registradas neste Conselho e que tenham procedido alteração de sua denominação em decorrência de adequação à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que encaminhem a ata de alteração da denominação, bem como o estatuto social modificado devidamente registrado ou averbado em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, inclusive o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para a Coordenação de Normas do CNAS, para efeitos de averbação da nova denominação no respectivo CEAS.
Artigo 2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.