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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

 

 

COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

 

            A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 23 de outubro de 2003, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:

O debate em torno de nova proposta de enquadramento em níveis de gestão, realizado no âmbito da Câmara Técnica da CIT e nos Encontros Regionais das CIBs apontou a necessidade de definição e detalhamento de vários aspectos operacionais e conceituais do SDPAS, os quais antecedem a efetivação do enquadramento de Estados, Distrito Federal e Municípios em novos níveis de gestão da assistência social;

O Ministério da Assistência Social constituirá Grupo de Trabalho com consultoria especializada para fazer uma discussão conjunta e apresentar propostas de definição dessas questões operacionais e conceituais, com vistas a formulação de nova Norma Operacional Básica, a qual deverá ser aprovada em conjunto com a Política Nacional de Assistência Social;

As pendências acumuladas e indefinições existentes, bem como a experiência vivenciada não recomendam adotar o enquadramento dos entes federados em novos níveis de gestão, antes de se equacionar tais questões técnico políticas, resolve:

Art 1º Pactuar a proposta da Câmara Técnica de níveis de gestão, composta por representantes das três esferas de governo na C I T.

Art.2º A proposta aprovada é assim constituída:

1.fica definido o prazo de 03.11.03 a 31.12.03 para que seja realizado, junto aos Estados, Distrito Federal e municípios, um levantamento para atualização do quadro real de habilitação às gestões estadual e municipal, relativamente à:

a) atendimento ao disposto no art. 30 da Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS;

b)atendimento às demais exigências para habilitação ao modelo de gestão, já definidas formalmente em Resoluções da CIT e das CIB.

2.o levantamento junto aos Estados e Distrito Federal ficará sob a responsabilidade da Secretaria Técnica da CIT e junto aos Municípios, sob a responsabilidade das CIB.

3. o resultado do levantamento relativo aos municípios, realizado pelas CIB, deverá ser enviado à Secretaria Técnica da CIT até o dia 10.01.04.

4. com base nos dados e observados os pressupostos estabelecidos anteriormente, o plenário da CIT examinará e deliberará na reunião ordinária do mês de janeiro de 2004, as condições mais propícias ao enquadramento provisório dos entes federados quanto ao modelo de gestão.

5. nesse caso, a CIT e as CIB terão até o dia 31.03.04 para operacionalizar essa decisão nos seus respectivos âmbitos.

6. a partir de 01.04.04, prevendo que uma nova Norma Operacional Básica da Assistência Social esteja aprovada para ser implementada, instalar-se-á o processo de preparação para o enquadramento definitivo de acordo com suas requisições.

Art.3º A Secretaria Técnica da CIT fica encarregada de coordenar e implementar os procedimentos operacionais junto às Secretarias Técnicas das CIB.

Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Ministério da Assistência Social

FERNANDO WILLIAM FERREIRA

Fonseas

TÂNIA MARA GARIB

Congemas

*Este texto não substitui o publicado no DOU.