SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 289, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003

 

 

PORTARIA Nº 289, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003

 

A MINISTRA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com fulcro no inciso II, do artigo 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO/2003) e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS, com vistas a transferência de recursos a Estados, Municípios, Entidades e pagamento à CEF pela concessão da Bolsa do Programa PETI e Agente Jovem, para atender ações de Assistência Social, no âmbito deste Ministério, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 71000.000232/2003-67, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

BENEDITA DA SILVA

ANEXO


CÓDIGO 


ESPECIFICAÇÃO 


IDOC 


CE 


GR 


MD 


FTE 


ACRÉSCIMO 


REDUÇÃO 


55 000 


MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 

  

  

  

  

  


10.124.288 


10.124.288 


55 901 


FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

  

  

  

  

  


10.124.288 


10.124.288 


0065 


Atenção a Pessoa Portadora de Deficiência 

  

  

  

  

  


335.873 


335.873 


08.242.0065.2590 


Serviços de Concessão, Revisão e Cessação de Benefícios. 

  

  

  

  

  

  

  


08.242.0065.2590.0001 


NACIONAL 


9999 




30 


179 


335.873 

  

  

  


9999 




90 


179 

  


335.873 


0066 


Valorização e Saúde do Idoso 

  

  

  

  

  


356.090 


356.090 


08.241.0066.2589 


Serviços de Concessão, Revisão e Cessação de Benefícios. 

  

  

  

  

  

  

  


08.241.0066.2589.0001 


NACIONAL 


9999 




30 


179 


356.090 

  

  

  


9999 




90 


179 

  


356.090 


0068 


Erradicação do Trabalho Infantil 

  

  

  

  

  


6.308.000 


6.308.000 


08.243.0068.2569 


Concessão da Bolsa Criança-Cidadã 

  

  

  

  

  


6.308.000 


6.308.000 


08.243.0068.2569.0001 


NACIONAL 


9999 




90 


179 


2.500.000 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


2.500.000 


08.243.0068.2569.0013 


No Estado do Amazonas 


9999 




90 


179 


100.000 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


100.000 


08.243.0068.2569.0015 


No Estado do Pará 


9999 




90 


179 


100.000 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


100.000 


08.243.0068.2569.0017 


No Estado de Tocantins 


9999 




90 


179 


24.000 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


24.000 


08.243.0068.2569.0021 


No Estado do Maranhão 


9999 




90 


179 


250.000 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


250.000 


08.243.0068.2569.0022 


No Estado do Piauí 


9999 




90 


179 


200.000 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


200.000 


08.243.0068.2569.0023 


No Estado do Ceará 


9999 




90 


179 


100.000 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


100.000 


08.243.0068.2569.0024 


No Estado do Rio Grande do Norte 


9999 




90 


179 


150.000 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


150.000 


08.243.0068.2569.0025 


No Estado da Paraíba 


9999 




90 


179 


80.000 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


80.000 


08.243.0068.2569.0026 


No Estado de Pernambuco 


9999 




90 


179 


720.000 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


720.000 


08.243.0068.2569.0027 


No Estado de Alagoas 


9999 




90 


179 


100.000 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


100.000 


08.243.0068.2569.0028 


No Estado de Sergipe 


9999 




90 


179 


700.000 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


700.000 


08.243.0068.2569.0029 


No Estado da Bahia 


9999 




90 


179 


1.000.000 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


1.000.000 


08.243.0068.2569.0245 


No Estado de Minas Gerais – PNSP 


9999 




90 


179 


260.000 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


260.000 


08.243.0068.2569.0247 


No Estado Do Espírito Santo – PNSP 


9999 




90 


179 


24.000 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


24.000 


0070 


Brasil Jovem 

  

  

  

  

  


1.124.325 


1.124.325 


08.243.0070.2293 


Concessão de Bolsa para Jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano 

  

  

  

  

  


1.100.000 


1.100.000 


08.243.0070.2293.0001 


NACIONAL 


9999 




90 


179 


1.100.000 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


1.100.000 


08.243.0070.2558 


Atendimento à Criança e ao Adolescente em Abrigo 

  

  

  

  

  


24.325 


24.325 


08.243.0070.2558.0029 


No Estado da Bahia 


9999 




50 


179 


18.200 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


18.200 


08.243.0070.2558.0033 


No Estado do Rio de Janeiro 


9999 




50 


179 


6.125 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


6.125 


0666 


Segurança do Cidadão 

  

  

  

  

  


2.000.000 


2.000.000 


08.244.0666.1317 


Capacitação de Liderança Comunitária para o Combate da Violência Urbana 

  

  

  

  

  


2.000.000 


2.000.000 


08.244.0666.1317.0291 


Em Regiões Metropolitanas – PNSP 


9999 




40 


179 


2.000.000 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


2.000.000 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.