Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Aprova a proposta orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para o exercício de 2004, apresentada pelo Ministério da Assistência Social – MAS, incluindo os valores do PETI e do Agente Jovem.
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião extraordinária realizada no dia 27 de agosto de 2003, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
Considerado o disposto na Resolução/CNAS nº125, de 14 de agosto de 2002, que aprovou a proposta orçamentária do FNAS, para o exercício de 2003, com ressalvas;
Considerando a Resolução/CNAS nº159, de 16 de outubro de 2002, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em especial do FNAS;
Considerando a Resolução/CNAS nº175, de 20 de novembro de 2002, que dispõe sobre o processo de elaboração dos Planos Plurianuais de Assistência Social,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para o exercício de 2004, apresentada pela Ministério da Assistência Social – MAS, incluindo os valores do PETI e do Agente Jovem, no valor total de R$7.611.164.327,00 (sete bilhões, seiscentos e onze milhões, cento e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais), com as seguintes alterações e ressalvas:
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Valdete de Barros Martins
Presidente
*Este texto não substitui o publicado no DOU.