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RESOLUÇÃO Nº 135, DE 27 DE AGOSTO DE 2003

RESOLUÇÃO Nº 135, DE 27 DE AGOSTO DE 2003

RESOLUÇÃO Nº 135, DE 27 DE AGOSTO DE 2003

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Aprova a proposta orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para o exercício de 2004, apresentada pelo Ministério da Assistência Social – MAS, incluindo os valores do PETI e do Agente Jovem.

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião extraordinária realizada no dia 27 de agosto de 2003, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

            Considerado o disposto na Resolução/CNAS nº125, de 14 de agosto de 2002, que aprovou a proposta orçamentária do FNAS, para o exercício de 2003, com ressalvas;

 

            Considerando a Resolução/CNAS nº159, de 16 de outubro de 2002, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em especial do FNAS;

 

            Considerando a Resolução/CNAS nº175, de 20 de novembro de 2002, que dispõe sobre o processo de elaboração dos Planos Plurianuais de Assistência Social,

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar a proposta orçamentária  do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para o exercício de 2004, apresentada pela Ministério da Assistência Social – MAS, incluindo os valores do PETI e do Agente Jovem, no valor total de R$7.611.164.327,00 (sete bilhões, seiscentos e onze milhões, cento e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais), com as seguintes alterações e ressalvas:

 

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valdete de Barros Martins

Presidente

*Este texto não substitui o publicado no DOU.