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RESOLUÇÃO Nº 133, DE 20 DE AGOSTO DE 2003

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 133, DE 20 DE AGOSTO DE 2003

 

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho para reformulação da Resolução nº 177, de 10 de agosto de 2000.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião plenária realizada nos dias 13 de 14 de maio de 2003, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incs. II, VIII e XI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e

 

Considerando os termos da Resolução CNAS nº 84, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho de reformulação da Resolução nº 177, de 10 de agosto de 2000;

 

RESOLVE:

 

I – Prorrogar, no exercício de 2003, os prazos estabelecidos na Resolução nº 84, de 15/05/2003, DOU 26/05/2003, seção I, por até sessenta dias a contar da publicação desta Resolução.

 

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valdete de Barros Martins

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.