CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 132, DE 20 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho para reformulação do Regimento Interno do CNAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião plenária realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2003, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incs. II, VIII e XI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e
Considerando os termos da Resolução CNAS nº 83, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho de reformulação do Regimento Interno do CNAS;
RESOLVE:
I – Prorrogar, no exercício de 2003, os prazos estabelecidos na Resolução nº 83, de 15/05/2003, DOU 26/05/2003, seção I, por até sessenta dias a contar da publicação desta Resolução.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Valdete de Barros Martins
*Este texto não substitui o publicado no DOU.