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PORTARIA Nº 237, DE 14 DE JULHO DE 2003

 

 

PORTARIA Nº 237, DE 14 DE JULHO DE 2003

 

A MINISTRA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com fulcro no inciso II, do artigo 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO/2003) e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS, com vistas a transferência de recursos a Estados, Municípios, Entidades e pagamento à CEF pela concessão da Bolsa do Programa PETI e Agente Jovem, para atender ações de Assistência Social, no âmbito deste Ministério, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 70000.001037/2003-91, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

BENEDITA DA SILVA


CÓDIGO 


ESPECIFICAÇÃO 


IDOC 


CE 


GR 


MD 


FTE 


ACRÉSCIMO 


REDUÇÃO 


55 000 


MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 

  

  

  

  

  


10.747.295,34 


10.747.295,34 


55 901 


FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

  

  

  

  

  


10.747.295,34 


10.747.295,34 


0065 


Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência 

  

  

  

  

  


1.153,34 


1.153,34 


08.242.0065.2561 


Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza 

  

  

  

  

  


1.153,34 


1.153,34 


08.242.0065.2561.0051 


No Estado do Mato Grosso 


9999 




50 


179 


1.153,34 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


1.153,34 


0068 


Erradicação do Trabalho Infantil 

  

  

  

  

  


6.448.875,00 


6.448.875,00 


08.243.0068.2569 


Concessão da Bolsa Criança-Cidadã 

  

  

  

  

  


6.448.875,00 


6.448.875,00 


08.243.0068.2569.0001 


NACIONAL 


9999 




90 


179 


2.000.000,00 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


2.000.000.,00 


08.243.0068.2569.0013 


No Estado do Amazonas 


9999 




90 


179 


145.000,00 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


145.000,00 


08.243.0068.2569.0015 


No Estado do Pará 


9999 




90 


179 


145.500,00 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


145.500,00 


08.243.0068.2569.0017 


No Estado do Tocantins 


9999 




90 


179 


30.000,00 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


30.000,00 


08.243.0068.2569.0021 


No Estado do Maranhão 


9999 




90 


179 


120.000,00 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


120.000,00 


08.243.0068.2569.0022 


No Estado do Piauí 


9999 




90 


179 


100.000,00 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


100.000,00 


08.243.0068.2569.0023 


No Estado do Ceará 


9999 




90 


179 


100.000,00 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


100.000,00 


08.243.0068.2569.0024 


No Estado do Rio Grande do Norte 


9999 




90 


179 


75.000,00 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


75.000,00 


08.243.0068.2569.0025 


No Estado da Paraíba 


9999 




90 


179 


15.000,00 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


15.000,00 


08.243.0068.2569.0026 


No Estado de Pernambuco 


9999 




40 


179 


2.062.375,00 

  

  

  


9999 




90 


179 


436.000,00 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


2.498.375,00 


08.243.0068.2569.0027 


No Estado de Alagoas 


9999 




90 


179 


80.000,00 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


80.000,00 


08.243.0068.2569.0028 


No Estado de Sergipe 


9999 




90 


179 


390.000,00 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


390.000,0 


08.243.0068.2569.0029 


No Estado da Bahia 


9999 




90 


179 


750.000,00 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


750.000,00 


0070 


Brasil Jovem 

  

  

  

  

  


421.947,00 


421.947,00 


08.128.0070.2295 


Capacitação de Jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de Desenvolvimento Social e
Humano 

  

  

  

  

  


421.947,00 


421.947,00 


08.128.0070.2295.0001 


NACIONAL 


9999 




40 


179 


421.947,00 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


421.947,00 


0073 


Combate ao Abuso e as Explorações Sexuais de Crianças e Adolescentes 

  

  

  

  

  


37.200,00 


37.200,00 


08.243.0073.2383 


Atendimento às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual. 

  

  

  

  

  


37.200,00 


37.200,00 


08.243.0073.2383.0001 


NACIONAL 


9999 




40 


179 


37.200,00 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


37.200,00 


0154 


Direitos Humanos, Direitos de Todos 

  

  

  

  

  


3.838.120,00 


3.838.120,00 


08.244.0154.1283 


Implantação de Núcleos de Atendimento à Família nas Periferias de Grandes Metrópoles e
Aglomerados urbanos 

  

  

  

  

  


3.838.120,00 


3.838.120,00 


08.244.0154.1283.0001 


NACIONAL 


9999 




30 


179 


3.838.120,00 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


3.838.120,00 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.