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PORTARIA CONJUNTA Nº 262, DE 12 DE AGOSTO DE 2003

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 262, DE 12 DE AGOSTO DE 2003

 

Dispõe sobre a convocação extraordinária da Conferência Nacional da Assistência Social e dá outras providências.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade e urgência da avaliação da situação atual da assistência social, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve em conjunto com a Presidência do Conselho Nacional da Assistência Social – CNAS:

Art. 1º – Convocar extraordinariamente a IV Conferência Nacional de Assistência Social com o fim de avaliar a situação atual da assistência social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

Art. 2º – A Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social realizar-se-á em Brasília – Distrito Federal, no período de 7 a 10 de dezembro de 2003

   Art. 3º – O evento terá como tema geral: "Assistência Social como Política de Inclusão: Uma nova Agenda para a Cidadania – LOAS 10 Anos."

Art. 4º – Para organização do evento extraordinariamente fica instituída a comissão organizadora que terá a seguinte composição:

I – Presidente do CNAS;

II – Vice Presidente do CNAS; e

 III – Representantes Governamentais: – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; – Ministério da Saúde; – Ministério do Trabalho e Emprego; e – FONSEAS.

 IV – Representantes da sociedade Civil: – Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR; – Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – AMENCAR; – Conselho Federal de Serviço Social – CFESS; e – Central Única dos Trabalhadores – CUT.

V – Secretário Executivo do CNAS. Parágrafo único – A comissão que trata o caput deste artigo funcionará por meio dos grupos de trabalho logístico/financeiro/programático e de sistematização que contarão com a participação de servidores do MAS e do CNAS.

            Art. 5º – Fica delegada ao CNAS a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Portaria.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BENEDITA DA SILVA

Ministra de Estado de Assistência Social

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho Nacional da Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.