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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE JULHO DE 2003

 

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE JULHO DE 2003

 

A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 24 de julho de 2003, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e

considerando que: o Grupo de Trabalho do CAD ÚNICO constatou a ocorrência de entraves operacionais que estão prejudicando o avanço do processo de cadastramento;

é necessário qualificar a performance da base de dados do CAD ÚNICO para fortalecer o papel dos municípios e disponibilizar para os mesmos a base total de dados, por meio da implantação da versão 5.0, resolve:

Art. 1º definir a adoção do seguinte cronograma de execução, necessário à viabilização do CAD ÚNICO:

a)21.07 a 15.08 – homologação da versão 5.0 para manutenção cadastral

b)02 a 22.08 – migração do Sistema de Informações do Bolsa Escola/SIBES para o CAD ÚNICO, possibilitando um recadastramento mais ordenado

c)até 14.08 – as prefeituras devem fazer suas entradas e concessões no cadastro e transmiti-las, pois a base do mesmo permanecerá fechada para realização do piloto de implantação.

Caso os municípios tentem enviar dados no período em que a base estiver fechada, os mesmos serão rejeitados. Desse modo, será expedido comunicado aos municípios sobre esse cronograma bem como orientações de procedimentos, caso ocorram rejeições

d)18.08 a 31.08 – realização do piloto da versão 5.0

e)01.09 – versão 5.0 disponível para ser captada pelos municípios

f)01.09 – os municípios poderão realizar a busca da totalidade de sua base inclusive com os dados oriundos do SIBES via internet e extranet

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALDETE DE BARROS MARTINS Ministério da Assistência Social

MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA Fonseas

TÂNIA MARA GARIB Congemas

*Este texto não substitui o publicado no DOU.