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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2003

 

 

COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE – CIT

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2003

 

A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 26 de junho de 2003, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e

considerando que: a gestão descentralizada da Política de Assistência Social pressupõe que os municípios se habilitem à gestão municipal;

a NOB/99 estabelece que esse modelo de gestão assegura autonomia gerencial e financeira aos municípios quanto aos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social;

às Comissões Intergestoras Bipartite – CIB compete adotar os procedimentos operacionais para habilitação/desabilitação dos municípios à gestão municipal a qualquer momento, e cumprir os prazos estabelecidos pela CIT para alteração do modelo de gestão, resolve:

Art 1º Estabelecer o prazo limite de 25.07.2003 para que a Secretaria Técnica da CIT receba cópias das publicações das resoluções das CIB contemplando as habilitações/desabilitações realizadas no 1º semestre de 2003.

Art. 2º A Secretaria Técnica da CIT implementará com os demais setores do Ministério da Assistência Social os procedimentos operacionais internos visando a liberação de recursos financeiros referentes ao mês de julho de 2003, que ocorre no mês de agosto, contemplando as alterações consignadas pelas CIB.

 Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALDETE BARROS MARTINS p/Ministério da Assistência Social

MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA p/Fonseas

TÂNIA MARA GARIB p/Congemas

*Este texto não substitui o publicado no DOU.