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PORTARIA Nº 40, DE 31 DE MARÇO DE 2003

 

 

PORTARIA Nº 40, DE 31 DE MARÇO DE 2003

 

A MINISTRA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, com fulcro no inciso II, do artigo 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO/2003) e considerando:

a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS, com vistas a transferência de recursos a Estados e Municípios, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente, para atender ações de Assistência Social, no âmbito deste Ministério, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 44005.000174/2003-59, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei nº 10.640, de 14/01/2003.

BENEDITA DA SILVA

 

ANEXO
 

  

  

  

  

  

  

  

  


 


CÓDIGO 


ESPECIFICAÇÃO 


IDOC 


CE 


GR 


MD 


FTE 


ACRÉSCIMO 


REDUÇÃO 


55 000 


MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 

  

  

  

  

  


23.714.804 


23.714.804 


55 901 


FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

  

  

  

  

  


23.714.804 


23.714.804 


0065 


Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência 

  

  

  

  

  


6.685.000 


6.685.000 


08.242.0065.2561 


Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza 

  

  

  

  

  


6.685.000 


6.685.000 


08.242.0065.2561.0011 


No Estado de Rondônia 


9999 




40 


179 


20.000 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


20.000 


08.242.0065.2561.0012 


No Estado do Acre 


9999 




40 


179 


5.000 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


5.000 


08.242.0065.2561.0013 


No Estado do Amazonas 


9999 




40 


179 


40.000 

  

  

  


9999 




30 


179 

  


40.000 


08.242.0065.2561.0014 


No Estado de Roraima 


9999 




30 


179 


30.000 

  

  

  


9999 




40 


179 

  


30.000 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.