CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 11 DE JUNHO DE 2003
Constitui Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião realizada no dia 19 de março de 2003 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei n.º 8.742/93,
RESOLVE:
Artigo 1º – Constituir Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis, integrado pela Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços – ACM, Missão Salesiana de Mato Grosso, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho terá como objetivo definir a forma de apresentação das Demonstrações Contábeis, bem como o elenco mínimo de contas que deve conter o Plano de Contas das entidades beneficentes de assistência social, a fim de atender as necessidades administrativas do CNAS na análise de processos de concessão e/ou renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Artigo 3º – A Coordenação dos trabalhos será feita pela Comissão de Normas da Assistência Social e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.
Artigo 4º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, para apresentar ao CNAS as conclusões do estudo realizado.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO BRITO
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.