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RESOLUÇÃO Nº 86, DE 11 DE JUNHO DE 2003

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 11 DE JUNHO DE 2003

 

 

Constitui Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis

 

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião realizada no dia 19 de março de 2003 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei n.º 8.742/93,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Constituir Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis, integrado pela Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços – ACM, Missão Salesiana de Mato Grosso,  Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda.

 

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho terá como objetivo definir a forma de apresentação das Demonstrações Contábeis, bem como o elenco mínimo  de contas que deve conter o Plano de Contas das entidades beneficentes de assistência social, a fim de atender as necessidades administrativas do CNAS na análise de processos de concessão e/ou renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

 

Artigo 3º – A Coordenação dos trabalhos será feita pela Comissão de Normas da Assistência Social e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.

 

Artigo 4º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, para apresentar ao CNAS as conclusões do estudo realizado.

 

 Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTÔNIO BRITO

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.