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RESOLUÇÃO Nº 83, DE 15 DE MAIO DE 2003

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 15 DE MAIO DE 2003

 

Constituir Grupo de Trabalho de reformulação do Regimento Interno do CNAS

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada no dia 19 de março de 2003 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei n.º 8.742/93,

RESOLVE:

Artigo 1º – Constituir Grupo de Trabalho de reformulação do Regimento Interno do CNAS, integrado pela Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços – ACM, Missão Salesiana de Mato Grosso,  Federação Brasileira das Instituições de Reabilitação – FEBIEX, Igreja Presbiteriana do Brasil e Ministério da Previdência Social.

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho terá como objetivo rever o Regimento Interno do CNAS aprovado pela Resolução nº 80, de 28 de maio de 1998, tendo em vista a necessidade de adequar a estrutura e procedimentos do Conselho a atual demanda do órgão.

Artigo 3º – A Coordenação dos trabalhos será feita pela Comissão de Normas da Assistência Social e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.

Artigo 4º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, para apresentar ao CNAS as conclusões do estudo realizado.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTÔNIO BRITO

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.