CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 15 DE MAIO DE 2003
Constituir Grupo de Trabalho de reformulação do Regimento Interno do CNAS
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada no dia 19 de março de 2003 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei n.º 8.742/93,
RESOLVE:
Artigo 1º – Constituir Grupo de Trabalho de reformulação do Regimento Interno do CNAS, integrado pela Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços – ACM, Missão Salesiana de Mato Grosso, Federação Brasileira das Instituições de Reabilitação – FEBIEX, Igreja Presbiteriana do Brasil e Ministério da Previdência Social.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho terá como objetivo rever o Regimento Interno do CNAS aprovado pela Resolução nº 80, de 28 de maio de 1998, tendo em vista a necessidade de adequar a estrutura e procedimentos do Conselho a atual demanda do órgão.
Artigo 3º – A Coordenação dos trabalhos será feita pela Comissão de Normas da Assistência Social e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.
Artigo 4º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, para apresentar ao CNAS as conclusões do estudo realizado.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO BRITO
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.