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PORTARIA Nº 119, DE 6 DE MAIO DE 2003

 

 

PORTARIA Nº 119, DE 6 DE MAIO DE 2003

 

Determina redução de gastos administrativos e de passagens aéreas.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Medida Provisória nº 103, de 01 de janeiro de 2003,

 Considerando que as deliberações do Presidente da República no campo econômico, voltadas para a estabilidade da moeda e o equilíbrio das contas nacionais, resultaram num contingenciamento orçamentário com impacto significativo na ação governamental, em todas as áreas de atuação do Governo,

Considerando que os programas finalísticos das áreas sociais foram preservados, mas os gastos de custeio em toda a estrutura do Poder Executivo foram contingenciados,

Considerando a conseqüente necessidade deste Ministério promover a redução de seu gastos administrativos, sem prejuízo do regular funcionamento de suas atividades essenciais,

Considerando os atuais gastos efetuados por este Ministério com despesas administrativas e com passagens aéreas e diárias, resolve:

Art. 1° Determinar a todas as unidades componentes da estrutura do Ministério da Assistência e Promoção Social o controle de despesas correntes administrativas, como serviços de correspondência simples e de Sedex, serviços de telefonia fixa e de móvel celular, serviços de fax e uso de veículos de serviço, visando a redução de despesas pretendida:

Art. 2° Reduzir em 30% os atuais gastos com pagamento de passagens aéreas e diárias, mediante a adoção dos procedimentos:

§ 1º Os planos de viagem deverão ser aprovados previamente pelo Gabinete da Ministra.

§ 2º As passagens aéreas deverão ser emitidas buscando-se a sempre as tarifas mais baixas e promocionais, não sendo permitidas passagens de tarifas cheias.

§ 3º Os compromissos profissionais dos servidores deverão ter datas e horários definidos com antecedência, sendo vedadas viagens em datas vizinhas a feriados.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITA DA SILVA

*Este texto não substitui o publicado no DOU.