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RESOLUÇÃO Nº 67, DE 16 DE ABRIL DE 2003

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 16 DE ABRIL DE 2003

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 16 DE ABRIL DE 2003

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Dispõe sobre a denominação do pronunciamento do Serviço de Análise dos Pedidos de Registro e Certificado da Coordenação de Normas da Assistência Social.

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2003, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; e

 

            Considerando o disposto no art. 37, § 2o, inc. I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 80, de 28 de maio de 1998,

 

RESOLVE:

 

I – O parecer inicial nos processos relativos aos pedidos de registro, concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, manifestação sobre a isenção do imposto de importação de bens recebidos por doação, e representação, elaborado pelo Serviço de Análise dos Pedidos de Registro e Certificado da Coordenação de Normas da Assistência Social, na forma do disposto no art. 37, § 2o, inc. I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 80, de 28 de maio de 1998, passa a denominar-se Nota Técnica.

 

II – Esta Resolução entra em  vigor na data de sua publicação.

 

III – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Antonio Brito

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.