SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 64, DE 8 DE ABRIL DE 2003

 

 

 

PORTARIA Nº 64, DE 8 DE ABRIL DE 2003

A MINISTRA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo o disposto no § 2º do art. 41, da Lei nº 10.524, de 256 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º – Acrescentar ao artigo 1º da Portaria nº 39, de 26 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de março de 2003, o inciso IV com a seguinte redação: “para os municípios que se encontram em situação de calamidade pública, formalmente reconhecida, durante o período que esta subsistir, 1% (um por cento)”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITA DA SILVA

*Este texto não substitui o publicado no DOU.