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RESOLUÇÃO Nº 49, DE 19 DE MARÇO DE 2003

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 19 DE MARÇO DE 2003

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 19 DE MARÇO DE 2003

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Dispõe sobre o calendário de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

 

 

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião plenária realizada nos dias 18 e 19 de março de 2003, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incs. II e XI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e

 

Considerando a deliberação nº 13 da III Conferência Nacional de Assistência Social, que define o estabelecimento e cumprimento de calendário de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais de Assistência Social e para os Fundos Municipais e do Distrito Federal,

 

RESOLVE:

 

I – Recomendar ao gestor do Fundo Nacional de Assistência Social que repasse os recursos do FNAS aos Estados, Distrito Federal e Municípios com periodicidade regular, efetuando a transferência em todos os meses do ano em dias previamente designados.

 

II – O calendário de que trata o item I deve ser apresentado ao Conselho Nacional de Assistência Social, excepcionalmente em 2003, até a reunião ordinária do mês de abril e, nos anos subseqüentes, no mês de fevereiro de cada ano.

 

III – Compete ao órgão gestor do FNAS a divulgação do calendário de transferência de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, logo após sua aprovação pelo CNAS.

 

IV – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Antonio Brito

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.