Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Dispõe sobre o calendário de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião plenária realizada nos dias 18 e 19 de março de 2003, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incs. II e XI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e
Considerando a deliberação nº 13 da III Conferência Nacional de Assistência Social, que define o estabelecimento e cumprimento de calendário de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais de Assistência Social e para os Fundos Municipais e do Distrito Federal,
RESOLVE:
I – Recomendar ao gestor do Fundo Nacional de Assistência Social que repasse os recursos do FNAS aos Estados, Distrito Federal e Municípios com periodicidade regular, efetuando a transferência em todos os meses do ano em dias previamente designados.
II – O calendário de que trata o item I deve ser apresentado ao Conselho Nacional de Assistência Social, excepcionalmente em 2003, até a reunião ordinária do mês de abril e, nos anos subseqüentes, no mês de fevereiro de cada ano.
III – Compete ao órgão gestor do FNAS a divulgação do calendário de transferência de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, logo após sua aprovação pelo CNAS.
IV – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Brito
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.