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PORTARIA Nº 39, DE 26 DE MARÇO DE 2003

PORTARIA Nº 39, DE 26 DE MARÇO DE 2003

PORTARIA Nº 39, DE 26 DE MARÇO DE 2003

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

A MINISTRA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 41 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º A contrapartida a ser exigida dos entes federados para as ações financiadas por este Ministério que beneficiarem os Municípios incluídos nos bolsões de pobreza, será:

I – Municípios contemplados com o Programa Fome Zero, (um por cento) 1%;

 II – para os Municípios: a) localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA e no Centro-Oeste, (dois por cento) 2%; e b) para os demais: com até 25 (vinte e cinco) mil habitantes (dois por cento) 2%; com mais de 25 (vinte e cinco) mil habitantes (quatro por cento) 4%;

III – para os Estados e o Distrito Federal quando a transferência voluntária beneficiar, exclusivamente, os Municípios que se enquadram na situação prevista no caput, condição que será explicitada no ato de formalização da transferência: a) localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA e no Centro-Oeste, (dois por cento) 2%; e b) para os demais, (quatro por cento) 4%.

IV – para os municípios que se encontram em situação de calamidade pública, formalmente reconhecida, durante o período que esta subsistir, 1% (um por cento). (Incluído pela Portaria nº 64, de 8 de abril de 2003).

Art. 2º Revoga-se a Portaria/GM nº 29, de 14 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2002, Seção I, página 06.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITA DA SILVA

*Este texto não substitui o publicado no DOU.