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RESOLUÇÃO Nº 48, DE 19 DE MARÇO DE 2003

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 48 DE 19 DE MARÇO  DE 2003

 

Dispõe sobre o calendário de elaboração e aprovação dos Planos de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião plenária realizada nos dias 18 e 19 de março de 2003, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incs. II, VIII e XI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e

 

Considerando os termos da Resolução CNAS nº 175, de 20 de novembro de 2002, que dispõe sobre o processo de elaboração dos Planos Plurianuais de Assistência Social das três esferas de governo;

 

Considerando a importância do desencadeamento do processo de elaboração coletiva e integrada dos Planos de Assistência Social nas e entre as três esferas de governo;

 

Considerando a iniciativa da resolução acima referida a partir das deliberações da III Conferência Nacional de Assistência Social;

 

Considerando que os Planos de Assistência Social devem ser a grande referência para a elaboração e negociação do processo orçamentário,

 

RESOLVE:

 

I – Prorrogar, no exercício de 2003, os prazos estabelecidos no art. 3º Resolução CNAS nº 175, de 20/11/2002, seção I, por até quarenta e cinco dias corridos para cada uma das esferas de governo.

 

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Antonio Brito

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.