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RESOLUÇÃO Nº 30, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 19 DE FEVEREIRO  DE 2003

 

Extingui o Grupo de Trabalho de Capacitação Continuada de Conselheiros Estaduais e Municipais de Assistência Social no CNAS.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião plenária realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2003, no uso da competência que lhe confere o art. 18, inc. XIV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

RESOLVE:

 

I – Extinguir o Grupo de Trabalho de Capacitação Continuada de Conselheiros Estaduais e Municipais de Assistência Social no CNAS, instituído pela Resolução CNAS nº 103, de 17/07/2002, DOU 19/08/2002, seção I.

 

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Antonio Brito

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.