CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003
Extingui o Grupo de Trabalho de Capacitação Continuada de Conselheiros Estaduais e Municipais de Assistência Social no CNAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião plenária realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2003, no uso da competência que lhe confere o art. 18, inc. XIV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
I – Extinguir o Grupo de Trabalho de Capacitação Continuada de Conselheiros Estaduais e Municipais de Assistência Social no CNAS, instituído pela Resolução CNAS nº 103, de 17/07/2002, DOU 19/08/2002, seção I.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Brito
*Este texto não substitui o publicado no DOU.