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RESOLUÇÃO Nº 29, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

 

 

MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

 

 

Prorroga o prazo de que trata a Resolução CNAS nº 195, de 10/12/2002

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião plenária realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2003, no uso da competência que lhe confere o art. 18, inc. XIV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

RESOLVE:

 

I – Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20 de fevereiro de 2003, o prazo de que trata a Resolução CNAS nº 195, de 10/12/2002, DOU 16/12/2002, seção I.

 

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Antonio Brito

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.