CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003
Cria Grupo de Trabalho denominado LOAS + 10 com o objetivo de implementar as atividades de avaliação dos 10 (dez) anos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião plenária realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2003, no uso da competência que lhe confere o art. 18, inc. XIV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
I – Constituir Grupo de Trabalho denominado LOAS + 10 com o objetivo de implementar as atividades de avaliação dos 10 (dez) anos de vigência da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o qual será automaticamente extinto em dezembro de 2003, após a apresentação de seu relatório final na Reunião Ampliada promovida pelo CNAS.
II – O Grupo de Trabalho LOAS + 10 será composto por 6 (seis) representantes do CNAS, sendo 3 (três) da Sociedade Civil: Conselho Federal do Serviço Social – CFESS, Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – AMENCAR, e Central Única dos Trabalhadores – CUT; 3 (três) Governamentais: Ministério da Assistência e Promoção Social – MAPS, um representante dos Estados e um dos Municípios; e, ainda, por 5 (cinco) representantes dos Conselhos Estaduais de Assistência Social, escolhidos por Região, a critério do CNAS.
III – O Grupo de Trabalho LOAS + 10 contará com apoio técnico e administrativo da Secretaria Executiva do CNAS, podendo estabelecer interfaces com assessorias especializadas.
IV – O Grupo de Trabalho LOAS + 10 deverá apresentar ao plenário do CNAS, mensalmente, os relatórios e as proposições decorrentes de seu trabalho, mantendo os Conselhos Estaduais de Assistência Social informados sobre o andamento de suas atividades.
V – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Brito
*Este texto não substitui o publicado no DOU.