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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1,DE 31 JANEIRO DE 2003

 

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 31 JANEIRO DE 2003

 

OS MINISTROS DA EDUCAÇÃO, DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e de MINAS E ENERGIA, como intervenientes anuentes, e a MINISTRA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, na qualidade de coordenadora, tendo em conta o contrato celebrado com a Caixa Econômica Federal, que objetiva a execução operacional do Cadastramento Único para os Programas Sociais do Governo Federal, e considerando a necessidade de regulamentar a efetivação dos pagamentos dos benefícios concedidos resolve:

 Art. 1º – Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria Interministerial, o cronograma para pagamento, no exercício de 2003, dos seguintes benefícios:

 I – Bolsa Escola, criado pela Lei no 10.219, de 11 de abril de 2001;

 II – Bolsa Alimentação, regulamentado pelo Decreto no 3.934, de 20 de setembro de 2001;

III – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, com normas e diretrizes estabelecidas pela Portaria MPAS/SEAS no 458, de 04 de outubro de 2001;

 IV – Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, com normas e diretrizes estabelecidas pela Portaria MPAS/SEAS no 879, de 3 de dezembro de 2001;

VI – Seguro-Safra, criada pela Lei no. 10.420, de 10 de abril de 2002, e regulamentada pelo Decreto no. 4.363, de 6 de setembro de 2002;

VII – Auxílio-Gás, regulamentado pelo Decreto no 4.102, de 24 de janeiro de 2002;

VIII – Bolsa-Renda, instituída pela Lei no. 10.458, de 14 de maio de 2002; e,

IX – Ações Sociais de transferência direta de renda do Governo Federal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BENEDITA DA SILVA

Ministra de Estado da Assistência e Promoção Social

CRISTOVAM RICARDO CAVALCANTI BUARQUE

 Ministro de Estado da Educação

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

Ministro de Estado da Saúde

DILMA VANA ROUSSEF

Ministra de Estado de Minas e Energia

 MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

CIRO FERREIRA GOMES

Ministro de Estado da Integração Nacional

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.