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PORTARIA Nº 346, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

PORTARIA Nº 346, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Instituições Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente por aquele Fundo, visando atender ações de Assistência Social, no âmbito deste Ministério, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 44000.003273/2002-51, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido na Portaria GM/MPAS nº 34, de 10.01.2002, no inciso II do artigo 39 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 10.266, de 24.07.2001, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei nº 10.407, de 10.01.2002.

JOHANESS ECK

(Of. El. nº 102)

 

 

ANEXO                                                                                                                                                VALOR

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

IDOC

CE

GR

MD

FTE

ACRÉSCIMO

REDUÇÃO

 

 

33 000

 

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.966.655,09

 

 

8.966.655,09

 

33 903

 

FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

8.966.655,09

 

8.966.655,09

 

0065

 

ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

327.179,33

 

327.179,33

08.242.0065.2561

ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA TUAÇÃO DE POBREZA

EM

SI-

 

 

 

 

 

327.179,33

327.179,33

08.242.0065.2561.0001

NACIONAL

 

 

9999

3

3

50

179

100.000,00

 

 

 

 

 

9999

3

3

30

179

 

100.000,00

08.242.0065.2561.0029

NO ESTADO DA BAHIA

 

 

9999

3

3

50

179

1.216,20

 

 

 

 

 

9999

3

3

40

179

 

1.216,20

*Este texto não substitui o publicado no DOU.