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PORTARIA Nº 1.583, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

                 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
                Art. 1 - Tornar público a transferência mensal de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social, até os valores constantes dos Anexos VI, VIII, X, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XXI, XXIII, XXIV, XXV e XXVII desta Portaria, efetuada para os Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social, objetivando a execução dos Serviços de Ação Continuada - SAC, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social, voltados ao Programa Agente Jovem, para o ano de 2002.
                Art. 2 - os recursos a que se refere o item anterior são originários de dotações orçamentárias consignadas no exercício de 2002 ao Fundo Nacional de Assistência Social.
               Art. 3- O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Ação aprovado pela Secretaria de Estado de Assistência Social.


                                                                                                               
                                                                                               WANDA ENGEL ADUAN