CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 195, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2002, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Prorrogar por 3 (três) meses, contados a partir de 19 de novembro de 2002, o prazo para apresentação do relatório final pelo Grupo de Trabalho sobre Composição, Eleição e Recondução dos Conselhos de Assistência Social no CNAS, composto pelos representantes da Igreja Presbiteriana do Brasil, da Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – AMENCAR, do Conselho Federal do Serviço Social – CFESS e pelo Secretário Executivo do CNAS.
ANTONIO BRITO
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.