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RESOLUÇÃO Nº 194, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 194, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Prorroga o prazo para apresentação do relatório final pelo Grupo de Trabalho de Capacitação Continuada de Conselheiros Estaduais e Municipais de Assistência Social no CNAS.

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2002, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

RESOLVE:

 

            Prorrogar por 3 (três) meses, contados a partir de 19 de novembro de 2002, o prazo para apresentação do relatório final pelo Grupo de Trabalho de Capacitação Continuada de Conselheiros Estaduais e Municipais de Assistência Social no CNAS, integrado pelos representantes do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua – MNMMR, da Central Única dos Trabalhadores – CUT, da Federação Brasileira das Instituições de Reabilitação – FEBIEX, dos Municípios, da Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, e do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.

 

Antonio Brito

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.