COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE – CIT
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002
A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 26 de novembro de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:
a Resolução/CIT nº 05, de 23 de agosto de 2001, definiu os documentos a serem apresentados pelos estados à Comissão Intergestora Tripartite para renovação da habilitação à Gestão Estadual; a renovação da habilitação estadual fortalece o estado no papel de coordenador da Política de Assistência social e contribui para a consolidação do processo de descentralização político-administrativo, resolve:
Art. 1º. Manter a renovação da habilitação à Gestão Estadual dos Estados do Amapá, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Piauí, São Paulo e Sergipe, que encontram-se com pendência documental, até que a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/3 seja aprovada pelo CNAS.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA p/SEAS
EDILSON AZIM SARRIUNE p/Fonseas
TÂNIA MARA GARIB p/Congema
*Este texto não substitui o publicado no DOU.