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RESOLUÇÃO Nº 176, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 176, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião realizada no dia 20 de novembro de 2002, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV, do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art.1º Instituir o Grupo de Trabalho de revisão da Norma Operacional Básica – NOB, integrado pelos seguintes representantes: Ministério do Trabalho e Emprego – MTb, Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS, Central Única dos Trabalhadores – CUT, Igreja Presbiteriana do Brasil, Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, com o objetivo de mapear as contribuições recebidas dos Conselhos Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal relativas a revisão do texto da NOB que deverá ser sistematizada e apresentada na reunião plenária do CNAS do mês de dezembro de 2002. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá nomear ou designar o relator da matéria

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial

 

ANTONIO BRITO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.