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PORTARIA Nº 1.306, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002

 

 

PORTARIA Nº 1.306, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002

 

 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Tornar público a transferência mensal de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social, até os valores constantes dos Anexos I a XXVII desta Portaria, efetuada para os Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social, objetivando a execução dos Serviços de Ação Continuada – SAC, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social, voltados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, para o ano de 2001.

 Art. 2º os recursos a que se refere o item anterior são originários de dotações orçamentárias consignadas no exercício de 2001 ao Fundo Nacional de Assistência Social.

 Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Ação aprovado pela Secretaria de Estado de Assistência Social.

 

WANDA ENGEL ADUAN

ANEXO I

UF: ACRE

 

MUNICÍPIO

INÍCIO REDE 2001

VALOR MÊS

BOLSA

JORNADA

Gestão Estadual

Janeiro

134.760,00

 

Abril

161.210,00

 

Julho

9.500,00

 

Brasiléia

Abril

 

2.000,00

Cruzeiro do Sul

Abril

 

11.560,00

Julho

14.450,00

11.560,00

Feijó

Abril

 

2.000,00

Rio Branco

Janeiro

 

3.450,00

Abril

 

33.690,00

Julho

134.760,00

33.690,00

Sena Madureira

Abril

 

2.000,00

Julho

2.500,00

2.000,00

Tarauacá

Abril

 

3.600,00

 

ANEXO II

UF: ALAGOAS

MUNICÍPIO

INÍCIO REDE 2001

VALOR MÊS

BOLSA

JORNADA

Gestão Estadual

Janeiro

95.750,00

28.640,00

Março

140.000,00

38.540,00

Abril

122.550,00

38.540,00

Julho

48.175,00

38.540,00

Agosto

54.500,00

43.600,00

Dezembro

55.550,00

44.440,00

Água Branca

Março

 

3.600,00

Julho

4.500,00

3.600,00

Anádia

Agosto

2.900,00

2.320,00

Arapiraca

Janeiro

188.300,00

150.640,00

Ataláia

Janeiro

 

5.000,00

Julho

6.250,00

5.000,00

Batalha

Março

4.000,00

3.200,00

Boca da Mata

Agosto

3.875,00

3.100,00

Belo Monte

Março

1.750,00

1.400,00

Branquinha

Janeiro

7.950,00

6.360,00

Cacimbinha

Agosto

1.500,00

1.200,00

Cajueiro

Março

5.000,00

4.000,00

Campo Alegre

Agosto

6.550,00

5.240,00

Campestre

Março

 

1.200,00

Agosto

1.500,00

1.200,00

Capela

Março

6.250,00

5.000,00

Chã Preta

Agosto

1.350,00

1.080,00

Carneiros

Março

4.500,00

3.600,00

Coité do Nóia

Março

 

2.200,00

Julho

2.750,00

2.200,00

Colônia Leopoldina

Janeiro

 

2.600,00

Julho

3.250,00

2.600,00

Coqueiro Seco

Dezembro

1.000,00

800,00

Coruripe

Agosto

1.000,00

800,00

Craíbas

Março

8.250,00

6.600,00

Dois Riachos

Março

 

1.000,00

Julho

1.250,00

1.000,00

Estrelas de Alagoas

Agosto

2.700,00

2.160,00

Feira Grande

Março

6.625,00

5.300,00

Feliz Deserto

Dezembro

1.500,00

1.200,00

Flexeiras

Março

 

1.700,00

Julho

2.125,00

1.700,00

Igaci

Agosto

4.475,00

3.580,00

Jacaré dos Homens

Janeiro

 

1.400,00

Julho

1.750,00

1.400,00

Jaramataia

Março

750,00

600,00

Jequiá da Praia

Agosto

2.025,00

1.620,00

Jundiá

Janeiro

 

1.000,00

 

Junqueiro

Agosto

3.825,00

3.060,00

Lagoa da Canoa

Março

3.250,00

2.600,00

Limoeiro de Anádia

Janeiro

 

4.000,00

Março

5.000,00

4.000,00

Maceió

Janeiro

28.000,00

7.000,00

Agosto

40.000,00

10.000,00

Major Isidoro

Janeiro

 

3.200,00

Julho

4.000,00

3.200,00

Maragogi

Agosto

3.575,00

2.860,00

Maravilha

Março

1.500,00

1.200,00

Marimbondo

Agosto

2.375,00

1.900,00

Mar Vermelho

Agosto

750,00

600,00

Mata Grande

Janeiro

 

7.800,00

Julho

9.750,00

7.800,00

Matriz de Camaragibe

Março

5.000,00

4.000,00

Messias

Março

2.000,00

1.600,00

Julho

2.000,00

1.600,00

Minador do Negrão

Agosto

750,00

600,00

Monteirópolis

Março

 

600,00

Julho

750,00

600,00

Murici

Janeiro

 

13.960,00

Abril

17.450,00

13.960,00

Novo Lino

Janeiro

 

2.400,00

Julho

3.000,00

2.400,00

Olho  D` Água  do  Casado

Dezembro

1.050,00

840,00

Olho  D` Água  das  Flores

Março

4.375,00

3.500,00

Ouro Branco

Janeiro

 

4.400,00

Julho

5.500,00

4.400,00

Palestina

Março

625,00

500,00

Palmeira dos Índios

Agosto

12.375,00

9.900,00

Pão de Açúcar

Março

3.500,00

2.800,00

Pariconha

Março

3.500,00

2.800,00

Passo do Camaragibe

Agosto

2.300,00

1.840,00

Paulo Jacinto

Agosto

1.150,00

920,00

Piaçabuçu

Dezembro

2.650,00

2.120,00

Poço das Trincheiras

Janeiro

7.000,00

5.600,00

Porto Calvo

Março

 

2.600,00

Julho

3.250,00

2.600,00

Porto Real do Colégio

Dezembro

2.800,00

2.240,00

Quebrângulo

Agosto

1.900,00

1.520,00

Rio Largo

Dezembro

8.175,00

6.540,00

Roteiro

Agosto

1.200,00

960,00

Santana do Ipanema

Janeiro

 

8.400,00

Julho

10.500,00

8.400,00

Santa luzia do Norte

Agosto

750,00

600,00

São José da Tapera

Março

10.500,00

8.400,00

São Luiz do Quitunde

Março

 

4.800,00

Julho

6.000,00

4.800,00

São Miguel dos Campos

Agosto

8.425,00

6.740,00

São Miguel dos Milagres

Agosto

900,00

720,00

São Sebastião

Agosto

5.000,00

4.000,00

Senador Rui Palmeira

Março

3.625,00

2.900,00

Tanque d' Arca

Agosto

1.100,00

880,00

Taquarana

Agosto

2.900,00

2.320,00

Teotônio Vilela

Agosto

6.500,00

5.200,00

Traipu

Janeiro

6.250,00

5.000,00

União dos Palmares

Janeiro

5.525,00

4.420,00

Agosto

14.900,00

11.920,00

Viçosa

Agosto

7.950,00

6.360,00

 

MUNICÍPIO

INÍCIO REDE 2001

VALOR MÊS

BOLSA

JORNADA

Gestão Estadual

Janeiro

12.375,00

1.000,00

Julho

1.250,00

1.000,00

Amaturá

Setembro

3.150,00

2.520,00

Anori

Setembro

1.250,00

1.000,00

Apuí

Setembro

3.625,00

2.900,00

Atalaia do Norte

Setembro

1.250,00

1.000,00

Autazes

Setembro

3.750,00

3.000,00

Barcelos

Setembro

2.500,00

2.000,00

Bejamin Constant

Setembro

5.000,00

4.000,00

Dezembro

6.750,00

5.400,00

Boca do Acre

Setembro

5.000,00

4.000,00

Carauari

Janeiro

 

1.400,00

Julho

1.750,00

1.400,00

Agosto

6.250,00

5.000,00

Caapiranga

Setembro

1.250,00

1.000,00

Coari

Setembro

6.125,00

4.900,00

Eirunepe

Setembro

4.250,00

3.400,00

Envira

Janeiro

 

1.600,00

Julho

2.000,00

1.600,00

Outubro

5.000,00

4.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.