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PORTARIA CONJUNTA Nº 336, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 336, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

O Secretário Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS e a Diretora Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso de suas atribuições legais e regulares e,

 Considerando o constante no Decreto nº 93.872/86, 825/93 e na Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no que couber,

Considerando a necessidade de produção e disseminação de informações dos trabalhos da Previdência Social, visando a conscientização da importância e da história da Previdência Social que completa 80 anos em 24 de janeiro de 2003 e a otimização dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis, resolvem:

Art. 1º – Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º – Fica o INSS autorizado a repassar ao MPAS, para a consecução do objeto pactuado neste ato, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 460.212,00 (quatrocentos e sessenta mil, duzentos e doze reais), à conta da Funcional Programática 09.271.0084.2596.0001, na natureza de despesa 3.3.90.39, consignados no orçamento vigente – Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOHANESS ECK

JUDITH IZABEL IZÉ VAZ

*Este texto não substitui o publicado no DOU.