Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Aprova a proposta de critérios de partilha de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
O plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2002, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX, artigo 18, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e,
Considerando o memorando nº 217/2002-MPAS/SEAS, de 18 de setembro de 2002, da Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, e em atendimento ao disposto no memorando/CNAS/MPAS/nº140, de 14 de maio de 2002, sobre os critérios de partilha dos recursos financeiros da União para Estados, no ano 2003,
RESOLVE:
Art 1º Aprovar a proposta de critérios de partilha de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS apresentado pela SEAS, com as seguintes ressalvas:
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Brito
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.