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RESOLUÇÃO Nº 158, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

RESOLUÇÃO Nº 158, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

RESOLUÇÃO Nº 158, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Aprova a proposta de critérios de partilha de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

 

O plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2002, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX, artigo 18, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e,

 

Considerando o memorando nº 217/2002-MPAS/SEAS, de 18 de setembro de 2002, da Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, e em atendimento ao disposto no memorando/CNAS/MPAS/nº140, de 14 de maio de 2002, sobre os critérios de partilha dos recursos financeiros da União para Estados, no ano 2003,

 

RESOLVE:

 

Art 1º Aprovar a proposta de critérios de partilha de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS apresentado pela SEAS, com as seguintes ressalvas:

  1. estes critérios serão aplicados se,  na aprovação do orçamento 2003, houver recursos adicionais em relação ao exercício anterior;
  2. até que se aprove o orçamento na situação acima, aplicar-se-ão os percentuais aprovados para 2002;
  3. os critérios de partilha ora aprovados já prevêem  um adicional, conforme análise e aprovação da Proposta Orçamentaria pelo CNAS. Assim os mesmos só poderão ser aplicados a partir da publicação do orçamento, não podendo ser aplicados  retroativamente.
  4. os critérios de repartição dos recursos adicionais deverão ser discutidos no CNAS, possibilitando,  inclusive, o aumento de per capita.

 

Art 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Antônio Brito

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.