CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 157, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre prazo para a publicação das Resoluções aprovadas pelo Plenário do CNAS.
O plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2002, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e,
Considerando a importância de dar publicidade às suas decisões,
RESOLVE:
Art 1º Todas as resoluções do CNAS devem ser publicadas no Diário Oficial da União até 10 (dez) dias após a aprovação do plenário.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Brito
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.