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RESOLUÇÃO Nº 157, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 157, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre prazo para a publicação das Resoluções aprovadas pelo Plenário do CNAS.

 

O plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2002, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e,

 

Considerando a importância de dar publicidade às suas decisões,

 

RESOLVE:

 

Art 1º Todas as resoluções do CNAS devem ser publicadas no Diário Oficial da União até 10 (dez) dias após a aprovação do plenário.

 

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Antônio Brito

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.