CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 156, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.
Transfere membro da Comissão de Financiamento e Comissão de Política.
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2002, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 26 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social o membro titular da entidade Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR e seu respectivo suplente representante da Federação Brasileira de Instituições de Excepcionais de Integração e de Defesa da Cidadania – FEBIEX para a Comissão de Política da Assistência Social.
Art. 2º Transferir da Comissão de Política da Assistência Social o membro titular representante da Federação Brasileira de Entidades de Cegos – FEBEC e seu respectivo suplente representante da Pastoral da Criança para a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.