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RESOLUÇÃO Nº 155, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 155, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.

 

Disciplina o requerimento e a emissão de certidões acerca da situação de processos de registro, concessão e renovação de CEAS, e importação, que tramitam perante o CNAS.

 

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2002, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

 

            Considerando o disposto no art. 5o, inc. XXXIV, da Constituição Federal;

 

            Considerando o disposto na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 (que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações),

 

            Considerando que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS retroagem à data do termo final do Certificado anterior (art. 3o, § 3o, do Decreto nº 2.536, de 1998), quando formalizado tempestivamente;

 

            Considerando que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS retroagem à data da protocolização do pedido (Parecer CJ nº 2.575, de 2001, aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social), quando formalizado intempestivamente;

 

RESOLVE:

 

  1. Aprovar as anexas normas disciplinadoras do requerimento e da expedição de certidões acerca da situação de processos de registro, concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, e importação, que tramitam perante o CNAS.

 

  1. Esta Resolução entre em  vigor na data de sua publicação.

 

  1. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Antonio Brito

Presidente do CNAS

 

 

 

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 155, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.

 

DA CERTIDÃO

 

            Art. 1o É assegurado às partes e a seus procuradores, independentemente do pagamento de qualquer taxa, o direito de obter certidão acerca da situação ou fase de processo de seu interesse em tramitação perante o CNAS.

            Parágrafo Único – O requerimento da certidão será apresentado no protocolo do CNAS ou encaminhado pelo correio ao Conselho, não se considerando pedido formulado verbalmente.

            Art. 2o No requerimento deverá o interessado fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido (art. 2o da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995).

 

DO REQUERIMENTO

 

            Art. 3o Podem requerer a certidão a que se referem os artigos anteriores o representante legal da entidade interessada, na vigência do respectivo mandato, ou procurador devidamente habilitado.

            Parágrafo único. O requerente deverá apresentar, no ato do pedido, documento que permita sua identificação, inclusive quanto à vigência do mandato, quando representante legal; se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração.

 

DA COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR A CERTIDÃO

 

            Art. 4o A competência para expedir a certidão de que trata esta Resolução é do Chefe do Serviço de Cadastro do CNAS.

DO PRAZO

 

            Art. 5o As certidões requeridas ao CNAS deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no protocolo do Conselho (art. 1o da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995).

DA VALIDADE DA CERTIDÃO

 

            Art. 6o O prazo de validade da certidão de que trata esta Resolução é de seis meses, contado da data de sua emissão.

            § 1o O prazo de validade da certidão fornecida à entidade que tenha pedido reconsideração ou tenha interposto recurso de decisão indeferitória da renovação do CEAS é limitado à data da publicação no Diário Oficial da decisão que vier a ser proferida nesses casos.

            § 2o O uso da certidão após a data da publicação da decisão a que se refere o parágrafo anterior corresponde ao uso de certidão inidônea

            § 3o A certidão terá eficácia, dentro do seu prazo de validade, para prova da formalização do pedido de registro ou de concessão ou de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS perante o CNAS.

            § 4o A certidão que for emitida em cumprimento a determinação judicial deverá conter o registro dessa ordem e os fins a que se destina, nos termos da decisão que determinar sua expedição.

 

DOS MODELOS DE CERTIDÃO

 

            Art. 7o Ficam aprovados os modelos de certidão a serem utilizados pelo Serviço de Cadastro do CNAS, nas formas anexas a esta Resolução.

 

ANEXO I

PEDIDO DE REGISTRO

 

CERTIDÃO

CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993

 

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS,  com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, que a  entidade com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993(Redação dada pela Portaria nº 66 , de 11 de Setembro de 2008 ) {nome da entidade}, com sede em {cidade} – {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, protocolizou pedido de Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pelo processo nº {número do processo}, o qual encontra-se em fase de  análise. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

 

Brasília – CNAS, em {data por extenso}

 

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

 

ANEXO II

PEDIDOS DE REGISTRO E DE CEAS

CERTIDÃO

 

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993(Redação dada pela Portaria nº 66 , de 11 de Setembro de 2008 que a  entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} – {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, protocolizou pedido de Registro e de Concessão de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pelo processo nº {número do processo}, o qual encontra-se em fase de análise. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

 

Brasília – CNAS, em {data por extenso}

 

 

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}ANEXO III

ENTIDADE REGISTRADA E COM PEDIDO DE CEAS

 

CERTIDÃO

 

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993(Redação dada pela Portaria nº 66 , de 11 de Setembro de 2008  {nome da entidade}, com sede em {cidade} – {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pela Resolução CNAS nº {número da Resolução}, que deferiu o pedido formulado no processo nº {número do processo}. CERTIFICAMOS que, em {data completa}, a entidade protocolizou pedido de Concessão de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS no CNAS pelo processo nº {número do processo}, o qual encontra-se em fase de análise. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

 

Brasília – CNAS, em {data por extenso}

 

 

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

 

 

ANEXO IV

PEDIDO TEMPESTIVO DE RENOVAÇÃO DO CEAS

 

CERTIDÃO

 

 

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993(Redação dada pela Portaria nº 66 , de 11 de Setembro de 2008 que a  entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} – {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, é portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF) com validade para o período de {início do período} até {fim do período}, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pela Resolução CNAS nº {número da Resolução}, que deferiu o pedido formulado no processo nº {número do processo}. CERTIFICAMOS que, em {data completa}, a entidade protocolizou tempestivamente pedido de renovação do referido CEAS pelo processo nº {número do processo de renovação}, o qual encontra-se em fase de análise. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

 

Brasília – CNAS, em {data por extenso}

 

 

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

 

 

 

ANEXO V

PEDIDO INTEMPESTIVO DE RENOVAÇÃO DO CEAS

 

CERTIDÃO

 

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993(Redação dada pela Portaria nº 66 , de 11 de Setembro de 2008 que a  entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} – {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, é portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF) com validade para o período de {início do período} até {fim do período}, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pela Resolução CNAS nº {número da Resolução}, que deferiu o pedido formulado no processo nº {número do processo}. CERTIFICAMOS que, em {data completa}, a entidade protocolizou intempestivamente pedido de renovação do referido CEAS pelo processo nº {número do processo de renovação}, o qual encontra-se em fase de análise. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

 

Brasília – CNAS, em {data por extenso}

 

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

 

 

 

ANEXO VI

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA RENOVAÇÃO DO CEAS

(requerimento de renovação tempestivo)

 

CERTIDÃO

 

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993(Redação dada pela Portaria nº 66 , de 11 de Setembro de 2008 que a  entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} – {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, é portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF) com validade para o período de {início do período} até {fim do período}, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pela Resolução CNAS nº {número da Resolução}, que deferiu o pedido formulado no processo nº {número do processo}. CERTIFICAMOS que, em {data completa}, a entidade protocolizou tempestivamente pedido de renovação do referido CEAS pelo processo nº {número do processo de renovação}, o qual foi indeferido pela Resolução nº {número da Resolução} e encontra-se em fase de análise do pedido de reconsideração. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

 

Brasília – CNAS, em {data por extenso}

 

 

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

 

ANEXO VII

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA RENOVAÇÃO DO CEAS

(requerimento de renovação intempestivo)

 

CERTIDÃO

 

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993(Redação dada pela Portaria nº 66 , de 11 de Setembro de 2008  que a  entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} – {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, é portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF) com validade para o período de {início do período} até {fim do período}, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pela Resolução CNAS nº {número da Resolução}, que deferiu o pedido formulado no processo nº {número do processo}. CERTIFICAMOS que, em {data completa}, a entidade protocolizou tempestivamente pedido de renovação do referido CEAS pelo processo nº {número do processo de renovação}, o qual foi indeferido pela Resolução nº {número da Resolução} e encontra-se em fase de análise do pedido de reconsideração. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

 

Brasília – CNAS, em {data por extenso}

 

 

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

 

 

 

ANEXO VIII

CERTIDÃO INOMINADA

 

CERTIDÃO

 

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993(Redação dada pela Portaria nº 66 , de 11 de Setembro de 2008 que a  entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} – {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pela Resolução CNAS nº {número da Resolução}, que deferiu o pedido formulado no processo nº {número do processo}. CERTIFICAMOS que a referida entidade é portadora dos seguintes Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF): 1) __________, concedido em __/__/____, com validade para o período de {início do período} até {fim do período}; 2)  __________, concedido em __/__/____, com validade para o período de {início do período} até {fim do período}; 3) __________, concedido em __/__/____, com validade para o período de {início do período} até {fim do período}; 4) __________, concedido em __/__/____, com validade para o período de {início do período} até 31/12/1994. CERTIFICAMOS que a entidade requereu recadastramento do Registro e Renovação do CEAS pelo processo nº ________________, que foi deferido pela Resolução CNAS nº ___/____,  de __/__/____, publicada no DOU de __/__/____, com validade de {contar a partir da data do termo final do Certificado anterior, se tempestivo, ou da data da protocolização, se intempestivo} até {data do fim do período renovado}. CERTIFICAMOS que a entidade requereu 2a Renovação do CEAS pelo processo _______________, o qual foi deferido em __/__/____, pela Resolução CNAS nº __/____, publicada no DOU de __/__/____, com validade de {contar a partir da data do termo final do Certificado anterior, se tempestivo, ou da data da protocolização, se intempestivo} até {data do fim do período renovado}. CERTIFICAMOS finalmente que a entidade requereu 3a Renovação do CEAS pelo processo nº ______________, deferido em __/__/____, pela Resolução CNAS nº __/____, publicada no DOU de __/__/____, com validade de {contar a partir da data do termo final do Certificado anterior, se tempestivo, ou da data da protocolização, se intempestivo} até {data do fim do período renovado}. CERTIFICAMOS que a entidade protocolizou tempestivamente ou intempestivamente pedido de 3a Renovação do CEAS pelo processo nº _______________, o qual encontra-se em fase de análise. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

 

Brasília – CNAS, em {data por extenso}

 

 

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

 

ANEXO XI

MODELO DE CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do (a) interessado(a) para fins de comprovação junto a instituição bancária, de acordo com o que preceitua a Instrução Normativa nº 531 da Secretaria da Receita Federal, CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993(Redação dada pela Portaria nº 66 , de 11 de Setembro de 2008 que a entidade ______________, com sede em ________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, requer pedido de Renovação do CEAS pelo Processo nº _______, formalizado tempestivamente em _____ ,(o qual aguarda analise), (o qual foi analisado e a entidade apresentou documentos complementares em __________, devendo o mesmo ser objeto de análise conclusiva), (o qual já foi analisado e aguarda documentos complementares para análise conclusiva), ou (o qual foi analisado e encaminhado para distribuição e julgamento). ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO. Secretário (a) Executivo (a) (Redação dada pela Resolução nº 95 , de 9 de junho de 2005)

 

 

ANEXO XII

MODELO DE CERTIDÃO Atendendo a requerimento do (a) interessado(a) para fins de comprovação junto a instituição bancária, de acordo com o que preceitua a Instrução Normativa nº 531 da Secretaria da Receita Federal, CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993(Redação dada pela Portaria nº 66 , de 11 de Setembro de 2008 que a entidade ______________, com sede em ________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, requer pedido de Renovação do CEAS pelo Processo nº _______, formalizado intempestivamente em _____ , ficando em descoberto o período de _________ a _________, (o qual aguarda analise), (o qual foi analisado e a entidade apresentou documentos complementares em __________, devendo o mesmo ser objeto de análise conclusiva), (o qual já foi analisado e aguarda documentos complementares para análise conclusiva), ou (o qual foi analisado e encaminhado para distribuição e julgamento). ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO. Secretário (a) Executivo (a) (Redação dada pela Resolução nº 95 , de 9 de junho de 2005)

 

 

ANEXO XIII

MODELO DE CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3o da Lei nº 8.742, de 1993, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993(Redação dada pela Portaria nº 66 , de 11 de Setembro de 2008 que a entidade _____________________, com sede em _____________ – ______, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, é portador(a) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF) com validade para o período de _____________, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pela Resolução CNAS nº ________, que deferiu o pedido formulado no processo nº _____________________ CERTIFICAMOS que, em _______________, a entidade protocolizou, tempestivamente (ou intempestivamente) pedido de renovação do referido CEAS pelo processo nº _________________, o qual foi analisado e encaminhado para distribuição e julgamento.//////////////// ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.////////////////////////////////////////////// Brasília – CNAS, data, II – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. III – Revogam-se as disposições em contrário. (Redação dada pela Resolução nº 95 , de 9 de junho de 2005)

 

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

 Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.