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PORTARIA Nº 335, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

 

 

PORTARIA Nº 335, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e considerando:

 

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS e do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, com vistas ao reforço de dotações aplicadas diretamente por aquelas Unidades e a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, por parte daquele Fundo, visando atender ações de Previdência e Assistência Social, no âmbito deste Ministério, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 44000.002728/2002/11, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido na Portaria GM/MPAS nº 34, de 10.01.2002, no inciso II do artigo 39 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 10.266, de 24.07.2001, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei nº 10.407, de 10.01.2002.

JOHANESS ECK

(Of. El. nº 86/2002)

ANEXO 
 


CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 


IDOC 


CE 


GR 


MD 


FTE 


VALOR 


 

  

  

  

  

  

  


ACRÉSCIMO 


REDUÇÃO 


33 000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
33 101 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
0087 GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 

  

  

  

  

  


13.382.062
125.000
125.000 


13.382.062
125.000
125.000 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.