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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 3 OUTUBRO DE 2002

 

 

COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 3 OUTUBRO DE 2002

 

A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 12 de setembro de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:

a Resolução/CIT nº 05, de 23 de agosto de 2001, definiu os documentos a serem apresentados pelos estados à Comissão Intergestora Tripartite para renovação da habilitação à Gestão Estadual; a renovação da habilitação estadual fortalece o estado no papel de coordenador da Política de Assistência social e contribui para a consolidação do processo de descentralização político-administrativo, resolve:

 Art. 1º Deferir, sem restrição, a renovação da habilitação à Gestão Estadual dos Estados de Goiás, Amazonas, Ceará e Pará, por apresentarem ao plenário da CIT as providências pactuadas.

Art. 2º Manter a restrição à renovação da habilitação à Gestão Estadual dos Estados da Amapá, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe.

Art. 3º Esses Estados deverão encaminhar à Secretaria Técnica da CIT, até o dia 31 de dezembro de 2002 a comprovação das providências pactuadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA Coordenadora da Comissão

ELOÍSA CASTRO BERRO Fonseas

TÂNIA MARA GARIB Presidente do Congemas

*Este texto não substitui o publicado no DOU.