CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 125, DE 14 DE AGOSTO DE 2002.
Aprova a proposta orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para o exercício de 2003.
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião extraordinária realizada no dia 21 de agosto de 2002, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
Art. 1º – Aprovar a proposta orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para o exercício de 2003, apresentada pela SEAS, no valor total de R$6.181.887.723,00 (seis bilhões, cento e oitenta e um milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e setecentos e vinte e três reais), já excluídas as atividades consideradas "meio".
§ 1º – Para os Serviços de Ação Continuada – SAC são as seguintes as recomendações:
§ 2º – Para a proposta orçamentária na sua totalidade devem ser contempladas as seguintes alterações e ressalvas:
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Brito
Presidente
*Este texto não substitui o publicado no DOU.