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PORTARIA Nº 317, DE 30 DE AGOSTO DE 2002

 

 

PORTARIA Nº 317, DE 30 DE AGOSTO DE 2002 (*)

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e considerando:

 

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS e do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, com vistas ao reforço de dotações aplicadas diretamente por aquelas Unidades e a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, por parte daquele Fundo, visando atender ações de Previdência e Assistência Social, no âmbito deste Ministério, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 44000.002331/2002-20, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido na Portaria GM/MPAS nº 34, de 10.01.2002, no inciso II do artigo 39 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 10.266, de 24.07.2001, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei nº 10.407, de 10.01.2002.

JOHANESS ECK

(Of. El. nº 080)

 

ANEXO

 

 

 

 

 

 

SEGURIDADE

ANEXO À PORTARIA Nº 317 DE 30.08.02

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

IDOC

CE

GR

MD

FTE

VALOR

ACRÉSCIMO

REDUÇÃO

 

33 000

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

 

29.252.393

 

29.252.393

33101

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

163.186

163.186

0086

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

 

 

 

 

 

163.186

163.186

09.126.0086.1470

AMPLIAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES DE

 

 

 

 

 

 

 

 

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR COM INSTITUIÇÕES PRIVADAS

 

 

 

 

 

 

 

09.126.0086.1470.0001

NACIONAL

2596

3

3

90

2151

163.186

 

 

 

2596

3

3

80

2151

 

163.186

33 903

FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

29.089.207

29.089.207

0065

ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

 

 

 

 

 

41.784

41.784

08.242.0065.2561

ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE POBREZA

 

 

 

 

 

41.784

41.784

08.242.0065.2561.0029

NO ESTADO DA BAHIA

9999

3

3

50

179

608

 

 

 

9999

3

3

30

179

 

608

08.242.0065.2561.0033

NO ESTADO DO RIO JANEIRO

9999

3

3

50

179

1.176

 

 

 

9999

3

3

40

179

 

1.176

 

08.242.0065.2561.0035

 

NO ESTADO DE SÃO PAULO

 

9999

 

3

 

3

 

50

 

139

 

20.000

 

 

 

9999

3

3

30

139

 

20.000

08.242.0065.2561.0043

NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

9999

3

3

50

139

20.000

 

 

 

9999

3

3

30

139

 

20.000

 

0067

 

ATENÇÃO À CRIANÇA

 

 

 

 

 

 

941.911

 

941.911

08.243.0067.2556

ATENDIMENTO À CRIANÇA EM CRECHE

 

 

 

 

 

941.911

941.911

08.243.0067.2556.0013

NO ESTADO DO AMAZONAS

9999

3

3

40

145

63.352

 

 

 

9999

3

3

30

145

 

63.352

08.243.0067.2556.0015

NO ESTADO DO PARÁ

9999

3

3

40

179

168.702

 

 

 

9999

3

3

30

179

 

168.702

08.243.0067.2556.0022

NO ESTADO DO PIAUÍ

9999

3

3

30

145

2.041

 

 

 

9999

3

3

40

145

 

2.041

08.243.0067.2556.0029

NO ESTADO DA BAHIA

9999

3

3

30

145

108.455

 

 

 

9999

3

3

40

145

 

108.455

 

 

9999

3

3

50

179

4.255

 

 

 

9999

3

3

30

179

 

4.255

08.243.0067.2556.0031

NO ESTADO DE MINAS GERAIS

9999

3

3

40

145

636

 

 

 

9999

3

3

30

145

 

636

08.243.0067.2556.0032

NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

9999

3

3

40

145

43.843

 

 

 

9999

3

3

30

145

 

43.843

08.243.0067.2556.0035

NO ESTADO DE SÃO PAULO

9999

3

3

40

145

15.866

 

 

 

9999

3

3

30

145

 

15.866

*Este texto não substitui o publicado no DOU.