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PORTARIA Nº 1.279, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002

 

 

PORTARIA Nº 1.279, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Ministerial MPAS nº 4.977 de 22.01.99,

 Considerando o Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001, que institui o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Considerando ainda o contido no Art. 2º do mesmo Decreto, de que os dados e as informações coletadas no cadastro permitirá a identificação do beneficiário por meio do Número de Identificação Social – NIS, garantindo a unidade, a integração e racionalização do processo de cadastramento pelos diversos órgãos públicos, resolve:

Art. 1º Instituir a obrigatoriedade dos gestores dos programas, serviços, projetos e benefícios que recebem recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, de cadastrar todos os seus usuários.

Art. 2º Determinar que seja informado, pelo gestor local à SEAS, o Número de Identificação Social – NIS dos usuários dos diferentes programas, serviços, projetos e benefícios que recebem recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

 

WANDA ENGEL ADUAN

*Este texto não substitui o publicado no DOU.