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RESOLUÇÃO Nº 105, DE 17 DE JULHO DE 2002

 

 

RESOLUÇÃO Nº 105, DE 17 DE JULHO DE 2002

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 17 de julho de 2002, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho de Monitoramento das 16 (dezesseis) deliberações selecionadas da III Conferência Nacional de Assistência Social, promovida pelo CNAS, composto pelos seguintes representantes: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, Conselho Federal do Serviço Social – CFESS, Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – AMENCAR, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de implementar as estratégias traçadas durante a Reunião Conjunta CNAS e Conselhos Estaduais de Assistência Social – CEAS, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2002.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho contará com o suporte técnico da Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS e interfaces com Assessorias Especializadas, Congresso Nacional e outros Conselhos Intersetoriais.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar, mensalmente, ao plenário do CNAS, as proposições e produtos deste trabalho e manterá os Conselhos Estaduais informados sobre o seu andamento.

Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá o prazo até dezembro de 2002 para a apresentação do relatório final na Reunião Conjunta CNAS/CEAS.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BRITO

Presidente do Conselho

(Of. El. nº CNAS041/2002)

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.