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RESOLUÇÃO Nº 104, DE 17 DE JULHO DE 2002

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 104, DE 17 DE JULHO  DE 2002

 

Constitui Grupo de Trabalho sobre Composição, Eleição e Recondução dos Conselhos de Assistência Social no CNAS.

 

Alterada pela Resolução CNAS nº 195, de 10/12/2002.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 17 de julho de 2002, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho sobre Composição, Eleição e Recondução dos Conselhos de Assistência Social no CNAS, composto pelos representantes: Igreja Presbiteriana do Brasil, Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – AMENCAR, Conselho Federal do Serviço Social – CFESS e o Secretário Executivo do CNAS, com o objetivo de analisar o documento “Recomendações sobre a Composição dos Conselhos de Assistência Social” e apresentar propostas de alteração no Decreto nº 1817, de 12 de fevereiro de 1996, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 2.506, de 02 de março de 1998.

 

            Art. 2º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de 3 (três) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial, para apresentação do relatório final.

 

            Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 205, de 11 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 19 de dezembro de 2000.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Antonio Brito

Presidente do CNAS

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.