CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 103, DE 17 DE JULHO DE 2002
Institui o Grupo de Trabalho de Capacitação Continuada de Conselheiros Estaduais e Municipais de Assistência Social no CNAS
Alterada pela Resolução CNAS nº 194, de 10/12/2002.
Revogada pela Resolução CNAS n.º 30, de 19/02/2003.
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 17 de julho de 2002, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho de Capacitação Continuada de Conselheiros Estaduais e Municipais de Assistência Social no CNAS, integrado pelos seguintes representantes: Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua – MNMMR, Central Única dos Trabalhadores – CUT, Federação Brasileira das Instituições de Reabilitação – FEBIEX, um dos Municípios e um da Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, representante do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS com o objetivo revisar e preparar o material didático e a programação da Capacitação.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 3 (três) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial, para apresentação do relatório final.
Art. 3º – Revoga-se a Resolução nº 174, de 31 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial de 01 de agosto de 2000.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.