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RESOLUÇÃO Nº 102, DE 17 DE JULHO DE 2002

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 17 DE JULHO  DE 2002

 

Estabelece que a Comissão de Política da Assistência Social ficará com a responsabilidade sobre o acompanhamento do processo de revisão na concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 17 de julho de 2002, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

RESOLVE:

 

           Art. 1º – Que ficará sob a responsabilidade da Comissão de Política da Assistência Social o acompanhamento do processo de revisão na concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, com vista ao aperfeiçoamento dos serviços, melhoria do atendimento aos que dele necessitam.

 

Art. 2º – O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS será o representante do CNAS junto à Gerência Nacional de Revisão do BPC da Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS.

 

Art. 3º – Revoga-se a Resolução nº 173, de 31 de julho de 2000, publicada no DOU, de 01 de agosto de 2000.

   Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Brito

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.