CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 102, DE 17 DE JULHO DE 2002
Estabelece que a Comissão de Política da Assistência Social ficará com a responsabilidade sobre o acompanhamento do processo de revisão na concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 17 de julho de 2002, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Que ficará sob a responsabilidade da Comissão de Política da Assistência Social o acompanhamento do processo de revisão na concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, com vista ao aperfeiçoamento dos serviços, melhoria do atendimento aos que dele necessitam.
Art. 2º – O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS será o representante do CNAS junto à Gerência Nacional de Revisão do BPC da Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS.
Art. 3º – Revoga-se a Resolução nº 173, de 31 de julho de 2000, publicada no DOU, de 01 de agosto de 2000.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Brito
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.